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Artigo 1º do Decreto nº 88.928 de de 27 de Outubro de 1983

Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria.

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Art. 1º

O Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 88.928 de /1983