Artigo 1º do Decreto nº 88.928 de de 27 de Outubro de 1983
Promulga o Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo de Cooperação Econômica, Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Federal da Nigéria, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.