Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto nº 88.900 de 24 de Outubro de 1983

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei n º 7.053, de 06 de dezembro de 1982.

Anexo

Texto

Observação: O anexo está publicado no D.O.U de 26/10/1983 pag 18142.