Artigo 2º do Decreto nº 88.900 de 24 de Outubro de 1983
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei n º 7.053, de 06 de dezembro de 1982.