Decreto nº 88.900 de 24 de Outubro de 1983
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, da Lei nº 7.053, de 06 de dezembro de 1982, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, em 24 de outubro de 1983; 162º da Independência e 95º da República.
Art. 1º
. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º
. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior, são provenientes do excesso de arrecadação, conforme prevê o artigo 5º, item VII, da Lei n º 7.053, de 06 de dezembro de 1982.
Art. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.10.1983