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Artigo 1º do Decreto nº 88.900 de 24 de Outubro de 1983

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor da Secretaria Nacional de Abastecimento, o crédito suplementar no valor de Cr$ 2.000.000.000,00 (dois bilhões de cruzeiros), para reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.