Artigo 2º do Decreto nº 88.890 de 19 de Outubro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO GUARUJÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda curta, na cidade de Florianópolis, Estado de Santa Catarina.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.