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Artigo 3º do Decreto nº 88.888 de de 19 de Outubro de 1983

Dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 3º

Fixar o período de 19 de outubro a 17 dezembro de 1983 para aplicação das medidas constantes do artigo 1º deste Decreto.

Art. 3º do Decreto 88.888 de /1983