Artigo 3º do Decreto nº 88.888 de de 19 de Outubro de 1983
Dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Fixar o período de 19 de outubro a 17 dezembro de 1983 para aplicação das medidas constantes do artigo 1º deste Decreto.