Artigo 2º do Decreto nº 88.888 de de 19 de Outubro de 1983
Dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Designar executor das medidas determinadas neste Decreto o Comandante do Comando Militar do Planalto.