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Artigo 2º do Decreto nº 88.888 de de 19 de Outubro de 1983

Dispõe sobre o estabelecimento de Medidas de Emergência na área do Distrito Federal e dá outras providências.

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Art. 2º

Designar executor das medidas determinadas neste Decreto o Comandante do Comando Militar do Planalto.

Art. 2º do Decreto 88.888 de /1983