Artigo 2º do Decreto nº 88.874 de 17 de Outubro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor a partir de 1º novembro de 1983, revogadas às disposições em contrário.