Artigo 1º do Decreto nº 88.874 de 17 de Outubro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à REDE RIOGRANDENSE DE EMISSORAS LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica, de acordo com o artigo 33, § 3º da Lei nº 4.117,de 27 de agosto de 1962, e artigo 2º do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro, a concessão da REDE RIOGRANDESE DE EMISSORAS LTDA., outorgada através de Decreto nº 47.219, de 12 de novembro de 1959, para explorar na cidade de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média.
Parágrafo único
A execução de serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.