Artigo 7º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016
Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os Conselheiros que desejarem fazer uso da palavra durante as reuniões plenárias do CDES deverão inscrever-se, no decorrer da reunião, perante o Secretário-Executivo, que lhes concederá a palavra de acordo com a ordem de inscrição, observado o limite de tempo previsto para a duração da reunião.
Parágrafo único
Independentemente da intervenção oral dos Conselheiros nas reuniões plenárias do CDES, ser-lhes-á facultado registrar, por escrito, suas manifestações, que constarão das respectivas atas.