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Artigo 7º do Decreto nº 8.887 de 24 de Outubro de 2016

Dispõe sobre a composição e o funcionamento do Conselho de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES .

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Art. 7º

Os Conselheiros que desejarem fazer uso da palavra durante as reuniões plenárias do CDES deverão inscrever-se, no decorrer da reunião, perante o Secretário-Executivo, que lhes concederá a palavra de acordo com a ordem de inscrição, observado o limite de tempo previsto para a duração da reunião.

Parágrafo único

Independentemente da intervenção oral dos Conselheiros nas reuniões plenárias do CDES, ser-lhes-á facultado registrar, por escrito, suas manifestações, que constarão das respectivas atas.

Art. 7º do Decreto 8.887 /2016