Artigo 2º do Decreto nº 88.828 de 10 de Outubro de 1983
Renova por 10 (dez) anos a concessão outorgada à SOCIEDADE RÁDIO IMBIARA DE ARAXÁ LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Araxá, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor no dia 1º de novembro de 1983, revogadas as disposições em contrário.