Artigo 2º do Decreto nº 88.822 de 10 de Outubro de 1983
Testo para impressão Aprova o Regulamento da Comissão Marítima Nacional
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, DF., em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência 95º da República