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Artigo 2º do Decreto nº 88.822 de 10 de Outubro de 1983

Testo para impressão Aprova o Regulamento da Comissão Marítima Nacional

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, DF., em 10 de outubro de 1983; 162º da Independência 95º da República

Art. 2º do Decreto 88.822 /1983