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Artigo 1º do Decreto nº 88.822 de 10 de Outubro de 1983

Testo para impressão Aprova o Regulamento da Comissão Marítima Nacional

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Art. 1º

É aprovado o Regulamento da Comissão Marítima Nacional (CoMaNa), que com este baixa, assinado pelo Ministro de Estado da Marinha.

Art. 1º do Decreto 88.822 /1983