Artigo 1º do Decreto nº 88.821 de 6 de Outubro de 1983
Aprova o Regulamento para a execução do serviço de transporte rodoviário de cargas ou produtos perigosos, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aprovado o anexo Regulamento para a Execução do Serviço de Transporte Rodoviário de Cargas ou Produtos Perigosos que com este baixa, assinado pelos Ministros de Estado dos Transportes e da Justiça.
Parágrafo único
O transporte de cargas ou produtos perigosos realizado pelas Forças Armadas obedecerá à legislação específica.