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Artigo 5º, Inciso II do Decreto nº 8.879 de 19 de Outubro de 2016

Altera o Decreto nº 8.829, de 3 de agosto de 2016, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte, e remaneja cargos em comissão.

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Art. 5º

O Anexo I ao Decreto nº 8.829, de 2016 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º (...) I - (...) e) Assessoria Especial de Integração Institucional; f) Secretaria-Executiva: 1. Departamento de Gestão Estratégica; 2. Departamento de Gestão Interna; e 3. Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte; e g) Consultoria Jurídica; (...)" (NR) " Art. 7º -A. À Assessoria Especial de Integração Institucional compete:

I

assessorar órgãos integrantes da estrutura do Ministério do Esporte na busca e no fomento de políticas esportivas nacionais e internacionais;

II

propor e implementar protocolo de governança, gestão e segurança em eventos esportivos visando ao cumprimento da legislação vigente;

III

assessorar o Gabinete do Ministro no monitoramento dos objetivos e das metas prioritárias definidos pelo Ministro de Estado;

IV

exercer as funções de Secretaria-Executiva dos colegiados do Ministério do Esporte;

V

propor e elaborar estudos, pesquisas e inovações voltados à garantia da segurança em eventos esportivos;

VI

desenvolver ações de integração institucional em interlocução com órgãos públicos e privados envolvidos com as ações de interesse do Ministério; e

VII

exercer outras atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado." (NR) "Art. 19 (...) VI - coordenar, fiscalizar, acompanhar e avaliar a aplicação de recursos de responsabilidade do Ministério em projetos de infraestrutura de esporte de entidades públicas e privadas, observadas a legislação e as normas específicas do PAC; VII - normatizar o processo de aprovação e execução das propostas de infraestrutura de esporte, por entidades públicas e privadas, atendendo as normas legais e as especificidades do PAC; e

VIII

promover intercâmbio com órgãos públicos e privados, nacionais e internacionais, para promoção e melhoria da infraestrutura esportiva." (NR)

Art. 5º, II do Decreto 8.879 /2016