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Artigo 7º do Decreto nº 88.783 de 3 de Outubro de 1983

Regulamenta o Decreto-Lei 2.032, de 9 de junho de 1983, que "Dispõe sobre o ressarcimento, pelo Tesouro Nacional, de investimentos realizados nas regiões semi-áridas do Nordeste".

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Art. 7º

Compete à Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - SUDENE, em articulação com a Companhia de Desenvolvimento do Vale do São Francisco - CODEVASF, Departamento Nacional de Obras Contra as Secas - DNOCS e os Governos Estaduais, a elaboração da programação anual, o acompanhamento e avaliação de sua execução, bem como promover sua integração com os programas especiais em execução na região semi-árida do Nordeste, particularmente com as atividades de irrigação.

Art. 7º do Decreto 88.783 /1983