Artigo 1º do Decreto nº 88.771 de de 27 de Setembro de 1983
Inclui o Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça, no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica incluído o Arquivo Nacional no regime de autonomia limitada de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981 , nos termos e condições estabelecidos no presente Decreto.