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Artigo 1º do Decreto nº 88.771 de de 27 de Setembro de 1983

Inclui o Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça, no regime de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica incluído o Arquivo Nacional no regime de autonomia limitada de que trata o Decreto nº 86.212, de 15 de julho de 1981 , nos termos e condições estabelecidos no presente Decreto.

Art. 1º do Decreto 88.771 de /1983