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Artigo 3º do Decreto nº 88.755 de 26 de Setembro de 1983

Outorga concessão à RADIO BANDEIRANTE DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.

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Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 3º do Decreto 88.755 /1983