Artigo 2º do Decreto nº 88.755 de 26 de Setembro de 1983
Outorga concessão à RADIO BANDEIRANTE DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.