Artigo 1º do Decreto nº 88.755 de 26 de Setembro de 1983
Outorga concessão à RADIO BANDEIRANTE DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica outorgada concessão à RÁDIO BANDEIRANTES DE CACHOEIRA PAULISTA LTDA., para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, e sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de Cachoeira Paulista, Estado de São Paulo.
Parágrafo único
A concessão ora outorga da reger-se-á de acordo com o Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos e, cumulativamente, com os preceitos e obrigações enumerados no artigo 28 do regulamento dos Serviços de Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro de 1983.