Artigo 5º do Decreto nº 88.744 de de 21 de Setembro de 1983
Cria, no Estado de Pernambuco, a Reserva Biológica de Saltinho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.