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Artigo 4º do Decreto nº 88.744 de de 21 de Setembro de 1983

Cria, no Estado de Pernambuco, a Reserva Biológica de Saltinho e dá outras providências.

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Art. 4º

A Reserva Biológica de Saltinho fica sujeita ao regime especial da Lei de Proteção à Fauna - Lei n º 5.197, de 03 de janeiro de 1967 , e do Código Florestal, Lei n º 4.771, de 15 de setembro de 1965.