Artigo 2º do Decreto nº 88.744 de de 21 de Setembro de 1983
Cria, no Estado de Pernambuco, a Reserva Biológica de Saltinho e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Reserva Biológica de Saltinho, com uma superfície de 548 ha (quinhentos e quarenta e oito hectares) está localizada entre as coordenadas 8 º 43'00" e 8º45'00" Latitude Sul e 35 º 10'00" e 35 º 10'00" Longitude Oeste sendo constituída pelo imóvel denominado Engenho Saltinho de propriedade da União conforme registro às folhas 10 v. sob o número de ordem 407, do Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis de Rio Formoso, Pernambuco, e limitando-se: ao norte, com o Engenho Paguevira; ao sul, com os Engenhos Ouro Preto, Tabor, União, Boa Esperança e Santa Cruz; a leste, com o Engenho São Manoel e a Fazenda da Cachoeira; a oeste, com os Engenhos Laranjeiras e Barro Branco.