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Artigo 2º do Decreto nº 88.721 de de 15 de Setembro de 1983

Estende a concessão de gratificação pelo exercício em determinadas zonas ou locais, prevista no Decreto nº 75.539, de 26 de março 1975, aos servidores que forem designados para prestação de serviços de campo nos trechos das rodovias que menciona.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto 88.721 de /1983