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Artigo 6º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.871 de 6 de Outubro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.

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Art. 6º

O Ministro de Estado de Minas e Energia deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.

Parágrafo único

O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia.

Art. 6º, Parágrafo Único do Decreto 8.871 /2016