Artigo 6º do Decreto nº 8.871 de 6 de Outubro de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo Federal - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Ministro de Estado de Minas e Energia deverá editar regimento interno para detalhar as unidades administrativas integrantes da Estrutura Regimental do Ministério de Minas e Energia, suas competências e as atribuições de seus dirigentes, no prazo de noventa dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O regimento interno conterá o Quadro Demonstrativo de Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério de Minas e Energia.