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Artigo 6º do Decreto nº 8.870 de 26 de Fevereiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Alzemar de Oliveira Chaves a pesquisar quartzo e associados no município de Itambacurí, Estado de Minas Gerais.

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Art. 6º

O titulo da autorização de pesquisa, que será uma via autêntica deste decreto, pagará a taxa de trezentos e noventa mil réis (390$0) e será transcrito no livro próprio da Divisão de Fomento Produção Mineral do Ministério da Agricultura.

Art. 6º do Decreto 8.870 /1942