Artigo 4º do Decreto nº 8.870 de 26 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Alzemar de Oliveira Chaves a pesquisar quartzo e associados no município de Itambacurí, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões solo e, subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.