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Artigo 4º do Decreto nº 8.870 de 26 de Fevereiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Alzemar de Oliveira Chaves a pesquisar quartzo e associados no município de Itambacurí, Estado de Minas Gerais.

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Art. 4º

As propriedades vizinhas estão sujeitas às servidões solo e, subsolo para os fins da pesquisa, na forma dos arts. 39 e 40 do citado Código.

Art. 4º do Decreto 8.870 /1942