Artigo 2º do Decreto nº 8.870 de 26 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Alzemar de Oliveira Chaves a pesquisar quartzo e associados no município de Itambacurí, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O concessionário da autorização poderá utilizar-se produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.