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Artigo 2º do Decreto nº 8.870 de 26 de Fevereiro de 1942

Autoriza o cidadão brasileiro Alzemar de Oliveira Chaves a pesquisar quartzo e associados no município de Itambacurí, Estado de Minas Gerais.

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Art. 2º

O concessionário da autorização poderá utilizar-se produto da pesquisa para fins de estudo sobre o minério e custeio dos trabalhos.

Art. 2º do Decreto 8.870 /1942