Artigo 1º do Decreto nº 8.870 de 26 de Fevereiro de 1942
Autoriza o cidadão brasileiro Alzemar de Oliveira Chaves a pesquisar quartzo e associados no município de Itambacurí, Estado de Minas Gerais.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizado o cidadão brasileiro Alzemar de Oliveira Chaves a pesquisar quartzo e associados numa área de trinta e oito hectares e sessenta ares (38,60 Ha), situada no lugar denominado Água Branca, distrito de São Fidelis, município de Itambacuri, marca de Teófilo Otoni, Estado de Minas Gerais, área essa delimitada por um retângulo tendo um vértice a quarenta e sete metro (47 m) na direção magnética quatorze graus o trinta minutos sudeste (14º30' SE), sendo os lados adjacentes a este vértice definidos pelos comprimentos e rumos magnéticos respectivos: seiscentos e setenta e um metros e quarenta centímetros (671,40 m), cinquenta e cinco graus e trinta minutos sudeste (55º30' SE); quinhentos e setenta cinco metros (575 m), trinta e quatro graus e trinta minutos na deste (34º30' NE). Esta autorização é outorgada mediante as condições do art. 16 do Código de Minas e seus números I, II, III, IV, VII, IX e outras do citado Código não expressamente mencionadas neste decreto.