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Artigo 9º do Decreto nº 8.869 de 5 de Outubro de 2016

Institui o Programa Criança Feliz.

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Art. 9º

Para a execução do Programa Criança Feliz poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas.

Art. 9º do Decreto 8.869 /2016