Artigo 9º do Decreto nº 8.869 de 5 de Outubro de 2016
Institui o Programa Criança Feliz.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Para a execução do Programa Criança Feliz poderão ser firmadas parcerias com órgãos e entidades públicas ou privadas.
Institui o Programa Criança Feliz.
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