Artigo 6º, Parágrafo 1 do Decreto nº 8.869 de 5 de Outubro de 2016
Institui o Programa Criança Feliz.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Fica instituído o Comitê Gestor do Programa Criança Feliz, no âmbito do Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, com a atribuição de planejar e articular os componentes do Programa Criança Feliz.
§ 1º
O Comitê Gestor será composto por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I
Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que o coordenará;
II
Ministério da Justiça e Cidadania;
III
Ministério da Educação;
IV
Ministério da Cultura; e
V
Ministério da Saúde.
§ 2º
Os membros do Comitê Gestor serão indicados pelo titular do respectivo órgão e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Agrário.
§ 3º
Poderão ser convidados a participar das atividades do Comitê Gestor representantes de outras instâncias, órgãos e entidades envolvidas com o tema.
§ 4º
A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor será exercida pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Agrário, que prestará o apoio administrativo e providenciará os meios necessários à execução de suas atividades.
§ 5º
A participação dos representantes do Comitê Gestor será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.