Artigo 3º, Inciso I do Decreto nº 8.869 de 5 de Outubro de 2016
Institui o Programa Criança Feliz.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Programa Criança Feliz tem como objetivos:
I
promover o desenvolvimento humano a partir do apoio e do acompanhamento do desenvolvimento infantil integral na primeira infância;
II
apoiar a gestante e a família na preparação para o nascimento e nos cuidados perinatais;
III
colaborar no exercício da parentalidade, fortalecendo os vínculos e o papel das famílias para o desempenho da função de cuidado, proteção e educação de crianças na faixa etária de até seis anos de idade;
IV
mediar o acesso da gestante, das crianças na primeira infância e das suas famílias a políticas e serviços públicos de que necessitem; e
V
integrar, ampliar e fortalecer ações de políticas públicas voltadas para as gestantes, crianças na primeira infância e suas famílias.