Artigo 12 do Decreto nº 8.869 de 5 de Outubro de 2016
Institui o Programa Criança Feliz.
Acessar conteúdo completoArt. 12
A implementação do disposto neste Decreto observará, no que couber, a Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 .
Institui o Programa Criança Feliz.
Acessar conteúdo completo A implementação do disposto neste Decreto observará, no que couber, a Lei n º 9.504, de 30 de setembro de 1997 .