Artigo 5º, Parágrafo Único do Decreto nº 8.868 de 4 de Outubro de 2016
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Os apostilamentos decorrentes das alterações promovidas na Estrutura Regimental da AEB deverão ocorrer na data de entrada em vigor deste Decreto.
Parágrafo único
O Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de entrada em vigor deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão e das funções de confiança a que se refere o Anexo II , que indicará, inclusive, o número de cargos e funções vagos, suas denominações e seus níveis.
Anexo
Texto
ANEXO I
ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA
CAPÍTULO I
DA NATUREZA E COMPETÊNCIA
Art. 1º A Agência Espacial Brasileira - AEB, autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, criada pela
Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994
, dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e quadro de pessoal próprios, sede e foro no Distrito Federal, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional, tem as seguintes competências:
I - executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE e propor as diretrizes e a implementação das ações dela decorrentes;
II - propor a atualização da PNDAE e as diretrizes para a sua consecução;
III - elaborar, atualizar, executar e fazer executar o Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE e as respectivas propostas físicas e orçamentárias;
IV - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior;
V - analisar propostas, acordos e convênios internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com vistas à cooperação no campo das atividades espaciais e acompanhar a sua execução;
VI - emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se representar, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
VII - incentivar a participação de universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento nas atividades de interesse da área espacial;
VIII - estimular a participação da iniciativa privada nas atividades espaciais;
IX - estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico nas atividades de interesse da área espacial;
X - estimular o acesso das entidades nacionais aos conhecimentos obtidos no desenvolvimento das atividades espaciais, com vistas ao aprimoramento tecnológico;
XI - articular a utilização conjunta de instalações técnicas espaciais, com vistas à integração dos meios disponíveis e à racionalização de recursos;
XII - identificar as possibilidades comerciais de utilização das tecnologias e as aplicações espaciais, com vistas ao estímulo das iniciativas empresariais na prestação de serviços e na produção de bens;
XIII - estabelecer normas e expedir licenças e autorizações relativas às atividades espaciais; e
XIV - aplicar as normas de qualidade e produtividade nas atividades espaciais.
§ 1º A AEB é o órgão central do sistema referido no
art. 4º da Lei nº 8.854, de 1994
.
§ 2º Na execução de suas atividades, a AEB pode atuar direta ou indiretamente, mediante contratos, convênios e ajustes no País e no exterior, observado o disposto no inciso V do caput e a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2º A AEB tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de deliberação superior:
a) Presidência; e
b) Conselho Superior;
II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da AEB:
a) Gabinete;
b) Procuradoria Federal; e
c) Assessoria de Cooperação Internacional;
III - órgãos seccionais:
a) Auditoria Interna; e
b) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração;
IV - órgãos específicos singulares:
a) Diretoria de Política Espacial e Investimentos Estratégicos;
b) Diretoria de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento; e
c) Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento; e
V - unidades descentralizadas:
a) Unidade Regional de São José dos Campos, estado de São Paulo;
b) Unidade Regional de Alcântara, estado do Maranhão; e
c) Unidade Regional de Natal, estado do Rio Grande do Norte.
CAPÍTULO III
DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO
Art. 3º A AEB é dirigida por um Presidente e por quatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e nomeados pelo Presidente da República.
§ 1º A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, na forma do disposto no
§ 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002
.
§ 2º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas pelo Presidente da AEB à aprovação do Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União.
§ 3º Os demais cargos em comissão e funções de confiança serão providos conforme legislação pertinente.
CAPÍTULO IV
DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS
Seção I
Dos órgãos de deliberação superior
Art. 4º À Presidência compete coordenar, supervisionar e administrar as ações e o patrimônio da AEB.
Art. 5º Ao Conselho Superior compete:
I - apreciar propostas de atualização da PNDAE, para encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
II - deliberar sobre as diretrizes para execução da PNDAE, aprovada pelo Presidente da República;
III - atuar na elaboração do PNAE e de suas atualizações e apreciar anualmente seu relatório de execução;
IV - atuar na elaboração da proposta orçamentária anual da AEB;
V - apreciar as propostas de atos de organização e funcionamento do Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - Sindae, criado pelo
Decreto nº 1.953, de 10 de julho de 1996
;
VI - apreciar acordos, contratos, convênios e outros instrumentos internacionais sobre atividades espaciais;
VII - subsidiar a definição do posicionamento brasileiro em negociações bilaterais e em foros internacionais sobre assuntos de interesse da área espacial;
VIII - aprovar diretrizes para o estabelecimento de normas e a expedição de licenças e autorizações relativas às atividades espaciais;
IX - opinar sobre projetos de lei e propostas de decreto e outros instrumentos legais relacionados às atividades espaciais; e
X - deliberar sobre outras matérias no âmbito de competências da AEB.
Art. 6º O Conselho Superior tem a seguinte composição:
I - Presidente da AEB, que o presidirá;
II - um representante e um suplente dos Ministérios:
a) da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações;
b) da Defesa;
c) das Relações Exteriores;
d) da Fazenda;
e) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
f) da Educação;
g) da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
h) de Minas e Energia;
i) do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e
j) do Meio Ambiente;
III - um representante e um suplente:
a) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República;
b) do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa;
c) do Comando do Exército do Ministério da Defesa;
d) do Comando da Marinha do Ministério da Defesa;
e) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e
f) da Financiadora de Estudos e Projetos; e
IV - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, e seus suplentes, envolvidos com a área espacial, designados pelo Presidente da República com mandato de dois anos, admitida uma recondução.
§ 1º Os representantes mencionados nos incisos II e III do caput serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e pelos dirigentes dos órgãos representados e designados pelo Presidente da República.
§ 2º Os representantes mencionados no inciso IV do caput serão indicados ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pelo Presidente da AEB.
Seção II
Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da AEB
Art. 7º Ao Gabinete compete:
I - assistir o Presidente da AEB em sua representação social e política e incumbir-se das atividades de comunicação social;
II - publicar e divulgar as matérias de interesse da AEB; e
III - acompanhar a tramitação de projetos de interesse da AEB no Congresso Nacional.
Art. 8º À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete:
I - representar judicial e extrajudicialmente a AEB, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal;
II - orientar a execução da representação judicial da AEB, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal;
III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da AEB e aplicar, no que couber, o disposto no
art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993
;
IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da AEB, para inscrição em dívida ativa e cobrança;
V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e
VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros.
Art. 9º À Assessoria de Cooperação Internacional compete, em articulação com a Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, propor, coordenar e promover ações de cooperação internacional e, quando pertinente, avaliar e supervisionar instrumentos internacionais de cooperação e de aquisição de bens e serviços e participar das negociações bilaterais e multinacionais de interesse da área espacial.
Seção III
Dos órgãos seccionais
Art. 10 À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais e verificar o fiel cumprimento de diretrizes e normas vigentes e, especificamente:
I - verificar a regularidade nos controles interno e externo, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa e da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela AEB;
II - examinar a legislação específica e as normas correlatas e orientar quanto à sua observância; e
III - realizar inspeções regulares para verificar a execução física e financeira de programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente.
Art. 11 À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração compete:
I - coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal;
II - formular, implantar e coordenar o processo de planejamento estratégico institucional; e
III - avaliar os planos e programas quanto à execução física e financeira e à eficácia e efetividade.
Seção IV
Dos órgãos específicos singulares
Art. 12 À Diretoria de Política Espacial e Investimentos Estratégicos compete:
I - atuar na elaboração de propostas de atualização da PNDAE, na elaboração e na atualização do PNAE e de seu desdobramento em objetivos, metas e planos;
II - supervisionar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação dos projetos e das atividades do PNAE;
III - identificar e analisar oportunidades estratégicas de investimento no setor espacial e articular a captação de recursos para seu financiamento; e
IV - coordenar estudos e análises pertinentes à área espacial.
Art. 13 À Diretoria de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento compete:
I - implementar, coordenar e supervisionar os projetos e as atividades relativos a satélites espaciais, cargas úteis e suas aplicações e estimular a participação do setor produtivo na implementação dessas ações;
II - coordenar a transferência de tecnologia para o setor produtivo e a difusão dos produtos decorrentes de projetos e atividades de sua competência;
III - coordenar a integração de instituições de ensino e pesquisa nas ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica de interesse da área espacial;
IV - coordenar a capacitação de recursos humanos para atuação em atividades espaciais; e
V - coordenar iniciativas de comercialização de bens e serviços espaciais de sua competência
Art. 14 À Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento compete:
I - implementar, coordenar e supervisionar os projetos e as atividades relativos a foguetes, veículos lançadores e centros de lançamento e estimular a participação do setor produtivo na implementação dessas ações;
II - coordenar a transferência de tecnologia para o setor produtivo e a difusão dos produtos decorrentes de projetos e atividades de sua competência;
III - coordenar iniciativas de comercialização de bens e serviços espaciais de sua competência;
IV - participar da elaboração e da aplicação de normas pertinentes às atividades espaciais; e
V - coordenar a concessão de licenças e autorizações relativas às atividades espaciais e a fiscalização dessas concessões e autorizações.
Seção V
Das unidades descentralizadas
Art. 15 Às unidades regionais compete:
I - acompanhar projetos e atividades do Programa Espacial Brasileiro executados por instituições localizadas em sua região de atuação; e
II - executar atividades de competência da AEB, em sua região de atuação, por delegação do Presidente da AEB.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES
Art. 16 Ao Presidente da AEB incumbe:
I - cumprir e fazer cumprir as normas que regem a AEB;
II - gerir a AEB, em conformidade com a legislação vigente, definir a a política de atuação, os objetivos e as metas a serem alcançados e coordenar as ações para sua consecução;
III - representar a AEB em juízo e junto a terceiros, em suas relações institucionais;
IV - submeter ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações relatórios referentes à atuação da AEB;
V - expedir instruções para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos pertinentes à área espacial;
VI - praticar os atos de nomeação para cargos de provimento efetivo e em comissão e designação para funções de confiança, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor;
VII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais sobre matérias de competência da AEB;
VIII - presidir as reuniões do Conselho Superior e convocá-las, de acordo com as normas específicas;
IX - decidir quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião; e
X - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
Parágrafo único. Na hipótese de que trata o inciso IX do caput , a decisão será referendada pelo Conselho Superior e deverá ser submetida à homologação na primeira reunião subsequente ao ato.
Art. 17 Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Presidente da AEB.
CAPÍTULO VI
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 18 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente da AEB e referendadas pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações.
ANEXO II
a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB
UNIDADE
CARGO/
FUNÇÃO/Nº
DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO
DAS/FG/FCPE
1
Presidente
NE
3
Assessor Técnico
DAS 102.3
2
Assistente Técnico
DAS 102.1
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
GABINETE
1
Chefe
DAS 101.4
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
3
Chefe
DAS 101.2
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
PROCURADORIA FEDERAL
1
Procurador-Chefe
FCPE 101.4
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
1
Chefe
DAS 101.4
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
AUDITORIA INTERNA
1
Auditor-Chefe
DAS 101.3
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação
2
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
8
Chefe
DAS 101.2
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
8
Chefe
DAS 101.1
Serviço
2
Chefe
FCPE 101.1
7
FG-1
DIRETORIA DE POLÍTICA ESPACIAL E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
DIRETORIA DE SATÉLITES, APLICAÇÕES E DESENVOLVIMENTO
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
DIRETORIA DE TRANSPORTE ESPACIAL E LICENCIAMENTO
1
Diretor
DAS 101.5
1
Assistente
DAS 102.2
Coordenação
2
Coordenador
DAS 101.3
Divisão
2
Chefe
DAS 101.2
Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ESTADO DE SÃO PAULO
1
Coordenador
DAS 101.3
UNIDADE REGIONAL DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO
1
Coordenador
DAS 101.3
UNIDADE REGIONAL DE NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
1
Coordenador
DAS 101.3
b) QUADRO-RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
QTD.
VALOR TOTAL
QTD.
VALOR TOTAL
NE
6,41
1
6,41
1
6,41
DAS 101.5
5,04
4
20,16
4
20,16
DAS 101.4
3,84
3
11,52
2
7,68
DAS 101.3
2,10
15
31,50
11
23,10
DAS 101.2
1,27
25
31,75
15
19,05
DAS 101.1
1,00
20
20,00
14
14,00
DAS 102.3
2,10
3
6,30
3
6,30
DAS 102.2
1,27
5
6,35
4
5,08
DAS 102.1
1,00
2
2,00
2
2,00
SUBTOTAL 1
78
135,99
56
103,78
FCPE 101.4
2,30
-
-
1
2,30
FCPE 101.3
1,26
-
-
4
5,04
FCPE 101.2
0,76
-
-
4
3,04
FCPE 101.1
0,60
-
-
5
3,00
SUBTOTAL 2
-
-
14
13,38
FG-1
0,20
7
1,40
7
1,40
SUBTOTAL 3
7
1,40
7
1,40
TOTAL
85
137,39
77
118,56
ANEXO III
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB EM DECORRÊNCIA DO
DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016
, E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA PARA AEB PARA SEGES (a)
QTD.
VALOR TOTAL
DAS 101.2
1,27
6
7,62
DAS 101.1
1,00
1
1,00
DAS 102.2
1,27
1
1,27
SUBTOTAL (a)
8
9,89
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊCIA DO
DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016
(b)
283,91
VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI (c)
1,00
SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS (b - a - c = d)
273,02
ANEXO IV
REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS EXTINTOS DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, EM CUMPRIMENTO À
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016
a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
DA SEGES PARA A AEB
QTD.
VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO
FCPE 101.4
2,30
1
2,30
FCPE 101.3
1,26
4
5,04
FCPE 101.2
0,76
4
3,04
FCPE 101.1
0,60
5
3,00
SALDO DO REMANEJAMENTO
14
13,38
b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS:
CÓDIGO
DAS-UNITÁRIO
QTD.
VALOR TOTAL
DAS-4
3,84
1
3,84
DAS-3
2,10
4
8,40
DAS-2
1,27
4
5,08
DAS-1
1,00
5
5,00
TOTAL
14
22,32