Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 8.868 de 4 de Outubro de 2016

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Agência Espacial Brasileira, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Ficam remanejados, da AEB para a Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, na forma do Anexo III , em decorrência do disposto no Decreto nº 8.785, de 10 de junho de 2016 , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

seis DAS 101.2;

II

um DAS 102.2; e

III

um DAS 101.1.

Anexo

Texto

ANEXO I ESTRUTURA REGIMENTAL DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA CAPÍTULO I DA NATUREZA E COMPETÊNCIA Art. 1º A Agência Espacial Brasileira - AEB, autarquia federal vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, criada pela Lei nº 8.854, de 10 de fevereiro de 1994 , dotada de autonomia administrativa e financeira, com patrimônio e quadro de pessoal próprios, sede e foro no Distrito Federal, com a finalidade de promover o desenvolvimento das atividades espaciais de interesse nacional, tem as seguintes competências: I - executar e fazer executar a Política Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - PNDAE e propor as diretrizes e a implementação das ações dela decorrentes; II - propor a atualização da PNDAE e as diretrizes para a sua consecução; III - elaborar, atualizar, executar e fazer executar o Programa Nacional de Atividades Espaciais - PNAE e as respectivas propostas físicas e orçamentárias; IV - promover o relacionamento com instituições congêneres no País e no exterior; V - analisar propostas, acordos e convênios internacionais, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, com vistas à cooperação no campo das atividades espaciais e acompanhar a sua execução; VI - emitir pareceres relativos a questões ligadas às atividades espaciais que sejam objeto de análise e discussão nos foros internacionais e neles fazer-se representar, em articulação com o Ministério das Relações Exteriores e com o Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; VII - incentivar a participação de universidades e outras instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento nas atividades de interesse da área espacial; VIII - estimular a participação da iniciativa privada nas atividades espaciais; IX - estimular a pesquisa científica e o desenvolvimento tecnológico nas atividades de interesse da área espacial; X - estimular o acesso das entidades nacionais aos conhecimentos obtidos no desenvolvimento das atividades espaciais, com vistas ao aprimoramento tecnológico; XI - articular a utilização conjunta de instalações técnicas espaciais, com vistas à integração dos meios disponíveis e à racionalização de recursos; XII - identificar as possibilidades comerciais de utilização das tecnologias e as aplicações espaciais, com vistas ao estímulo das iniciativas empresariais na prestação de serviços e na produção de bens; XIII - estabelecer normas e expedir licenças e autorizações relativas às atividades espaciais; e XIV - aplicar as normas de qualidade e produtividade nas atividades espaciais. § 1º A AEB é o órgão central do sistema referido no art. 4º da Lei nº 8.854, de 1994 . § 2º Na execução de suas atividades, a AEB pode atuar direta ou indiretamente, mediante contratos, convênios e ajustes no País e no exterior, observado o disposto no inciso V do caput e a competência da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL Art. 2º A AEB tem a seguinte estrutura organizacional: I - órgãos de deliberação superior: a) Presidência; e b) Conselho Superior; II - órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da AEB: a) Gabinete; b) Procuradoria Federal; e c) Assessoria de Cooperação Internacional; III - órgãos seccionais: a) Auditoria Interna; e b) Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração; IV - órgãos específicos singulares: a) Diretoria de Política Espacial e Investimentos Estratégicos; b) Diretoria de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento; e c) Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento; e V - unidades descentralizadas: a) Unidade Regional de São José dos Campos, estado de São Paulo; b) Unidade Regional de Alcântara, estado do Maranhão; e c) Unidade Regional de Natal, estado do Rio Grande do Norte. CAPÍTULO III DA DIREÇÃO E NOMEAÇÃO Art. 3º A AEB é dirigida por um Presidente e por quatro Diretores, indicados pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações e nomeados pelo Presidente da República. § 1º A nomeação do Procurador-Chefe será precedida de indicação do Advogado-Geral da União, na forma do disposto no § 3º do art. 12 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002 . § 2º A nomeação e a exoneração do Auditor-Chefe deverão ser submetidas pelo Presidente da AEB à aprovação do Ministro de Estado da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União. § 3º Os demais cargos em comissão e funções de confiança serão providos conforme legislação pertinente. CAPÍTULO IV DA COMPETÊNCIA DOS ÓRGÃOS Seção I Dos órgãos de deliberação superior Art. 4º À Presidência compete coordenar, supervisionar e administrar as ações e o patrimônio da AEB. Art. 5º Ao Conselho Superior compete: I - apreciar propostas de atualização da PNDAE, para encaminhamento ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; II - deliberar sobre as diretrizes para execução da PNDAE, aprovada pelo Presidente da República; III - atuar na elaboração do PNAE e de suas atualizações e apreciar anualmente seu relatório de execução; IV - atuar na elaboração da proposta orçamentária anual da AEB; V - apreciar as propostas de atos de organização e funcionamento do Sistema Nacional de Desenvolvimento das Atividades Espaciais - Sindae, criado pelo Decreto nº 1.953, de 10 de julho de 1996 ; VI - apreciar acordos, contratos, convênios e outros instrumentos internacionais sobre atividades espaciais; VII - subsidiar a definição do posicionamento brasileiro em negociações bilaterais e em foros internacionais sobre assuntos de interesse da área espacial; VIII - aprovar diretrizes para o estabelecimento de normas e a expedição de licenças e autorizações relativas às atividades espaciais; IX - opinar sobre projetos de lei e propostas de decreto e outros instrumentos legais relacionados às atividades espaciais; e X - deliberar sobre outras matérias no âmbito de competências da AEB. Art. 6º O Conselho Superior tem a seguinte composição: I - Presidente da AEB, que o presidirá; II - um representante e um suplente dos Ministérios: a) da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; b) da Defesa; c) das Relações Exteriores; d) da Fazenda; e) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; f) da Educação; g) da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; h) de Minas e Energia; i) do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão; e j) do Meio Ambiente; III - um representante e um suplente: a) do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República; b) do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa; c) do Comando do Exército do Ministério da Defesa; d) do Comando da Marinha do Ministério da Defesa; e) do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico; e f) da Financiadora de Estudos e Projetos; e IV - um representante da comunidade científica e um do setor industrial, e seus suplentes, envolvidos com a área espacial, designados pelo Presidente da República com mandato de dois anos, admitida uma recondução. § 1º Os representantes mencionados nos incisos II e III do caput serão indicados pelos respectivos Ministros de Estado e pelos dirigentes dos órgãos representados e designados pelo Presidente da República. § 2º Os representantes mencionados no inciso IV do caput serão indicados ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações pelo Presidente da AEB. Seção II Dos órgãos de assistência direta e imediata ao Presidente da AEB Art. 7º Ao Gabinete compete: I - assistir o Presidente da AEB em sua representação social e política e incumbir-se das atividades de comunicação social; II - publicar e divulgar as matérias de interesse da AEB; e III - acompanhar a tramitação de projetos de interesse da AEB no Congresso Nacional. Art. 8º À Procuradoria Federal, na qualidade de órgão executor da Procuradoria-Geral Federal, compete: I - representar judicial e extrajudicialmente a AEB, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; II - orientar a execução da representação judicial da AEB, quando sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; III - exercer as atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito da AEB e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993 ; IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades da AEB, para inscrição em dívida ativa e cobrança; V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos poderes públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; e VI - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus membros. Art. 9º À Assessoria de Cooperação Internacional compete, em articulação com a Assessoria de Assuntos Internacionais do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações, propor, coordenar e promover ações de cooperação internacional e, quando pertinente, avaliar e supervisionar instrumentos internacionais de cooperação e de aquisição de bens e serviços e participar das negociações bilaterais e multinacionais de interesse da área espacial. Seção III Dos órgãos seccionais Art. 10 À Auditoria Interna compete examinar a conformidade legal dos atos de gestão orçamentário-financeiro, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais e verificar o fiel cumprimento de diretrizes e normas vigentes e, especificamente: I - verificar a regularidade nos controles interno e externo, especialmente daqueles referentes à realização da receita e da despesa e da execução financeira de contratos, convênios, acordos e ajustes firmados pela AEB; II - examinar a legislação específica e as normas correlatas e orientar quanto à sua observância; e III - realizar inspeções regulares para verificar a execução física e financeira de programas, projetos e atividades e executar auditorias extraordinárias determinadas pelo Presidente. Art. 11 À Diretoria de Planejamento, Orçamento e Administração compete: I - coordenar e controlar a execução das atividades relacionadas aos Sistemas de Pessoal Civil da Administração Federal, de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal, de Administração dos Recursos de Tecnologia da Informação, de Serviços Gerais, de Planejamento e de Orçamento Federal, de Contabilidade Federal e de Administração Financeira Federal; II - formular, implantar e coordenar o processo de planejamento estratégico institucional; e III - avaliar os planos e programas quanto à execução física e financeira e à eficácia e efetividade. Seção IV Dos órgãos específicos singulares Art. 12 À Diretoria de Política Espacial e Investimentos Estratégicos compete: I - atuar na elaboração de propostas de atualização da PNDAE, na elaboração e na atualização do PNAE e de seu desdobramento em objetivos, metas e planos; II - supervisionar o planejamento, o acompanhamento e a avaliação dos projetos e das atividades do PNAE; III - identificar e analisar oportunidades estratégicas de investimento no setor espacial e articular a captação de recursos para seu financiamento; e IV - coordenar estudos e análises pertinentes à área espacial. Art. 13 À Diretoria de Satélites, Aplicações e Desenvolvimento compete: I - implementar, coordenar e supervisionar os projetos e as atividades relativos a satélites espaciais, cargas úteis e suas aplicações e estimular a participação do setor produtivo na implementação dessas ações; II - coordenar a transferência de tecnologia para o setor produtivo e a difusão dos produtos decorrentes de projetos e atividades de sua competência; III - coordenar a integração de instituições de ensino e pesquisa nas ações de pesquisa, desenvolvimento e inovação tecnológica de interesse da área espacial; IV - coordenar a capacitação de recursos humanos para atuação em atividades espaciais; e V - coordenar iniciativas de comercialização de bens e serviços espaciais de sua competência Art. 14 À Diretoria de Transporte Espacial e Licenciamento compete: I - implementar, coordenar e supervisionar os projetos e as atividades relativos a foguetes, veículos lançadores e centros de lançamento e estimular a participação do setor produtivo na implementação dessas ações; II - coordenar a transferência de tecnologia para o setor produtivo e a difusão dos produtos decorrentes de projetos e atividades de sua competência; III - coordenar iniciativas de comercialização de bens e serviços espaciais de sua competência; IV - participar da elaboração e da aplicação de normas pertinentes às atividades espaciais; e V - coordenar a concessão de licenças e autorizações relativas às atividades espaciais e a fiscalização dessas concessões e autorizações. Seção V Das unidades descentralizadas Art. 15 Às unidades regionais compete: I - acompanhar projetos e atividades do Programa Espacial Brasileiro executados por instituições localizadas em sua região de atuação; e II - executar atividades de competência da AEB, em sua região de atuação, por delegação do Presidente da AEB. CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 16 Ao Presidente da AEB incumbe: I - cumprir e fazer cumprir as normas que regem a AEB; II - gerir a AEB, em conformidade com a legislação vigente, definir a a política de atuação, os objetivos e as metas a serem alcançados e coordenar as ações para sua consecução; III - representar a AEB em juízo e junto a terceiros, em suas relações institucionais; IV - submeter ao Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações relatórios referentes à atuação da AEB; V - expedir instruções para a execução das leis, dos decretos e dos regulamentos pertinentes à área espacial; VI - praticar os atos de nomeação para cargos de provimento efetivo e em comissão e designação para funções de confiança, quando for o caso, nos termos da legislação em vigor; VII - manter intercâmbio com entidades governamentais e privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais sobre matérias de competência da AEB; VIII - presidir as reuniões do Conselho Superior e convocá-las, de acordo com as normas específicas; IX - decidir quando se tratar de matéria inadiável e não houver tempo hábil para a realização de reunião; e X - praticar os atos pertinentes às atribuições que lhe forem cometidas pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. Parágrafo único. Na hipótese de que trata o inciso IX do caput , a decisão será referendada pelo Conselho Superior e deverá ser submetida à homologação na primeira reunião subsequente ao ato. Art. 17 Ao Chefe de Gabinete, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, aos Diretores e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, coordenar e orientar a execução das atividades de suas unidades e exercer outras atribuições que lhes sejam cometidas pelo Presidente da AEB. CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 18 Os casos omissos e as dúvidas suscitadas na aplicação desta Estrutura Regimental serão dirimidas pelo Presidente da AEB e referendadas pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações. ANEXO II a) QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB UNIDADE CARGO/ FUNÇÃO/Nº DENOMINAÇÃO CARGO/FUNÇÃO DAS/FG/FCPE 1 Presidente NE 3 Assessor Técnico DAS 102.3 2 Assistente Técnico DAS 102.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 GABINETE 1 Chefe DAS 101.4 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Divisão 3 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 PROCURADORIA FEDERAL 1 Procurador-Chefe FCPE 101.4 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe FCPE 101.1 ASSESSORIA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL 1 Chefe DAS 101.4 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 AUDITORIA INTERNA 1 Auditor-Chefe DAS 101.3 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 DIRETORIA DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 2 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 8 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 8 Chefe DAS 101.1 Serviço 2 Chefe FCPE 101.1 7 FG-1 DIRETORIA DE POLÍTICA ESPACIAL E INVESTIMENTOS ESTRATÉGICOS 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 DIRETORIA DE SATÉLITES, APLICAÇÕES E DESENVOLVIMENTO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 1 Coordenador DAS 101.3 Coordenação 1 Coordenador FCPE 101.3 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 DIRETORIA DE TRANSPORTE ESPACIAL E LICENCIAMENTO 1 Diretor DAS 101.5 1 Assistente DAS 102.2 Coordenação 2 Coordenador DAS 101.3 Divisão 2 Chefe DAS 101.2 Divisão 1 Chefe FCPE 101.2 Serviço 1 Chefe DAS 101.1 UNIDADE REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, ESTADO DE SÃO PAULO 1 Coordenador DAS 101.3 UNIDADE REGIONAL DE ALCÂNTARA, ESTADO DO MARANHÃO 1 Coordenador DAS 101.3 UNIDADE REGIONAL DE NATAL, ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1 Coordenador DAS 101.3 b) QUADRO-RESUMO DE CUSTOS DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB CÓDIGO DAS-UNITÁRIO SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA QTD. VALOR TOTAL QTD. VALOR TOTAL NE 6,41 1 6,41 1 6,41 DAS 101.5 5,04 4 20,16 4 20,16 DAS 101.4 3,84 3 11,52 2 7,68 DAS 101.3 2,10 15 31,50 11 23,10 DAS 101.2 1,27 25 31,75 15 19,05 DAS 101.1 1,00 20 20,00 14 14,00 DAS 102.3 2,10 3 6,30 3 6,30 DAS 102.2 1,27 5 6,35 4 5,08 DAS 102.1 1,00 2 2,00 2 2,00 SUBTOTAL 1 78 135,99 56 103,78 FCPE 101.4 2,30 - - 1 2,30 FCPE 101.3 1,26 - - 4 5,04 FCPE 101.2 0,76 - - 4 3,04 FCPE 101.1 0,60 - - 5 3,00 SUBTOTAL 2 - - 14 13,38 FG-1 0,20 7 1,40 7 1,40 SUBTOTAL 3 7 1,40 7 1,40 TOTAL 85 137,39 77 118,56 ANEXO III REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB EM DECORRÊNCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 , E SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REDUZIDO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA PARA AEB PARA SEGES (a) QTD. VALOR TOTAL DAS 101.2 1,27 6 7,62 DAS 101.1 1,00 1 1,00 DAS 102.2 1,27 1 1,27 SUBTOTAL (a) 8 9,89 VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS EM DECORRÊCIA DO DECRETO Nº 8.785, DE 10 DE JUNHO DE 2016 (b) 283,91 VALOR TOTAL DE DAS-UNITÁRIO REMANEJADO DO INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - ITI (c) 1,00 SALDO DE DAS-UNITÁRIO A SER REMANEJADO NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA, INOVAÇÕES E COMUNICAÇÕES E DE SUAS ENTIDADES VINCULADAS (b - a - c = d) 273,02 ANEXO IV REMANEJAMENTO DE FUNÇÕES COMISSIONADAS E DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SUPERIORES-DAS EXTINTOS DA AGÊNCIA ESPACIAL BRASILEIRA - AEB, EM CUMPRIMENTO À MEDIDA PROVISÓRIA Nº 731, DE 10 DE JUNHO DE 2016 a) FUNÇÕES COMISSIONADAS REMANEJADAS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO DA SEGES PARA A AEB QTD. VALOR TOTAL DAS-UNITÁRIO FCPE 101.4 2,30 1 2,30 FCPE 101.3 1,26 4 5,04 FCPE 101.2 0,76 4 3,04 FCPE 101.1 0,60 5 3,00 SALDO DO REMANEJAMENTO 14 13,38 b) DEMONSTRATIVO DE CARGOS EM COMISSÃO EXTINTOS: CÓDIGO DAS-UNITÁRIO QTD. VALOR TOTAL DAS-4 3,84 1 3,84 DAS-3 2,10 4 8,40 DAS-2 1,27 4 5,08 DAS-1 1,00 5 5,00 TOTAL 14 22,32