Artigo 3º do Decreto nº 88.650 de 31 de Agosto de 1983
Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.