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Artigo 2º do Decreto nº 88.650 de 31 de Agosto de 1983

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 2º

. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operação de crédito interna contratada, pelo Ministério da Justiça junto à Caixa Econômica Federal, em 1982.

Anexo

Texto

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 01/09/1983, pág. 15363.