JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 88.650 de 31 de Agosto de 1983

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário, o crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para reformulação e sistematização de penitenciárias.

Art. 1º do Decreto 88.650 /1983