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Artigo 1º do Decreto nº 88.650 de 31 de Agosto de 1983

Abre ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário Federal, o crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00, para o fim que especifica.

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Art. 1º

. Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento Penitenciário, o crédito especial no valor de Cr$ 1.000.000.000,00 (hum bilhão de cruzeiros), para reformulação e sistematização de penitenciárias.

Anexo

Texto

Observação: Anexo publicado no D.O.U em 01/09/1983, pág. 15363.