Artigo 3º do Decreto nº 8.864 de 29 de Setembro de 2016
Altera o Decreto nº 8.670, de 12 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo para o exercício de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O item "Emendas Individuais", constante do Anexo II ao Decreto no 8.670, de 2016, fica acrescido de R$ 67.654.743,00 (sessenta e sete milhões, seiscentos e cinquenta e quatro mil, setecentos e quarenta e três reais) em seu montante "até dez".