Artigo 7º do Decreto nº 88.626 de 16 de Agosto de 1983
Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins energéticos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 87.159, de 10 de maio de 1982 , e demais disposições em contrário.