Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 7º do Decreto nº 88.626 de 16 de Agosto de 1983

Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins energéticos e dá outras providências.


Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 87.159, de 10 de maio de 1982 , e demais disposições em contrário.