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Artigo 7º do Decreto nº 88.626 de 16 de Agosto de 1983

Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins energéticos e dá outras providências.

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Art. 7º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 87.159, de 10 de maio de 1982 , e demais disposições em contrário.

Art. 7º do Decreto 88.626 /1983