Artigo 5º do Decreto nº 88.626 de 16 de Agosto de 1983
Estabelece normas para o escoamento, comercialização e estocagem de álcool para fins energéticos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Conselho Nacional do Petróleo estabelecerá os prazos de faturamento de álcool para fins energéticos, das Unidades Produtoras para a Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRÁS e Companhias Distribuidoras de derivados de petróleo, e entre estas.