Artigo 2º do Decreto nº 88.617 de de 10 de Agosto de 1983
Dispõe sobre a execução do Acordo de Alcance Parcial, subscrito pelo Brasil e pela Bolívia, ao amparo da Resolução nº 24 do Comitê de Representantes da Associação Latino-Americana de Integração.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Ministério da Fazenda tomará, através dos órgãos competentes, as providências necessárias ao cumprimento do disposto no presente Decreto.