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Artigo 1º do Decreto nº 88.611 de de 09 de Agosto de 1983

Promulgo Acordo sobre Turismo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia.

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Art. 1º

O Acordo sobre Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

Art. 1º do Decreto 88.611 de /1983