Artigo 1º do Decreto nº 88.611 de de 09 de Agosto de 1983
Promulgo Acordo sobre Turismo, entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O Acordo sobre Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.