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    3. Decreto 88.611 de de 09 de Agosto de 1983

    Coração para favoritarDecreto 88.611 de de 09 de Agosto de 1983

    Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA , CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou, pelo Decreto Legislativo nº 86, de 22 de setembro de 1982, o Acordo sobre Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, celebrado em Bogotá, a 12 de março de 1981. CONSIDERANDO que o referido Acordo entrou em vigor, por troca de Instrumentos de Ratificação, a 28 de julho de 1983, na forma de seu Artigo XIII, DECRETA:

    Brasília, em 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


    Art. 1º

    O Acordo sobre Turismo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Colômbia, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º

    Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


    AURELIANO CHAVES R.S. Guerreiro

    Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1983 ACORDO SOBRE TURISMO ENTRE O GOVERNO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E O GOVERNO DA REPÚBLICA DA COLÔMBIA