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Artigo 2º do Decreto nº 88.610 de de 09 de Agosto de 1983

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

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Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORDESTE - O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 01 (um) de coordenadas geográficas 05º47'37,8" S e 46º06'11,8" Wgr .; daí, segue por uma linha reta de azimute 124º04'54" com uma distância de 700,39 m, até o Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas 05º47'50,7" S e 46º05'53,0 " Wgr. SUDESTE - Do Marco 02 (dois), segue por uma linha reta de azimute 214º05'24" com uma distância de 699,46 m, até o Marco 03 (três) de coordenadas geográficas 05º48'09,5" S e 46º06'05,8" Wgr. SUDOESTE - Do Marco 03 (três) segue por uma linha reta de azimute 304º02'15" com uma distância de 699,59m, até o Marco 04 (quatro) de coordenadas geográficas 05º47'56,7" S e 46º06'24,6" Wgr. NOROESTE - Do Marco 04 (quatro), segue por uma linha reta de azimute 34º01'30" com uma distância de 700,00 m, até o Marco 01 (um) ponto inicial da presente descrição perimétrica.

Art. 2º do Decreto 88.610 de /1983