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Decreto nº 88.610 de de 09 de Agosto de 1983

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Homologa a demarcação da área indígena que menciona, no Estado do Maranhão.

O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo do PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 09 de agosto de 1983; 162º da Independência e 95º da República.


Art. 1º

Fica homologada, para os efeitos legais, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) da área indígena denominada MORRO BRANCO, localizada no Município de GRAJAÚ, Estado do Maranhão.

Art. 2º

A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: NORDESTE - O perímetro demarcado desenvolve-se a partir do Marco 01 (um) de coordenadas geográficas 05º47'37,8" S e 46º06'11,8" Wgr .; daí, segue por uma linha reta de azimute 124º04'54" com uma distância de 700,39 m, até o Marco 2 (dois) de coordenadas geográficas 05º47'50,7" S e 46º05'53,0 " Wgr. SUDESTE - Do Marco 02 (dois), segue por uma linha reta de azimute 214º05'24" com uma distância de 699,46 m, até o Marco 03 (três) de coordenadas geográficas 05º48'09,5" S e 46º06'05,8" Wgr. SUDOESTE - Do Marco 03 (três) segue por uma linha reta de azimute 304º02'15" com uma distância de 699,59m, até o Marco 04 (quatro) de coordenadas geográficas 05º47'56,7" S e 46º06'24,6" Wgr. NOROESTE - Do Marco 04 (quatro), segue por uma linha reta de azimute 34º01'30" com uma distância de 700,00 m, até o Marco 01 (um) ponto inicial da presente descrição perimétrica.

Art. 3º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


AURELIANO CHAVES Mário David Andreazza

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.8.1983