Artigo 3º do Decreto nº 88.605 de de 09 de Agosto de 1983
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia.
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