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Artigo 2º do Decreto nº 88.605 de de 09 de Agosto de 1983

Dispõe sobre a Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia.

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Art. 2º

A Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia terá sede em Amã.

Art. 2º do Decreto 88.605 de /1983