Artigo 2º do Decreto nº 88.605 de de 09 de Agosto de 1983
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia terá sede em Amã.
Dispõe sobre a Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia.
Acessar conteúdo completoA Embaixada do Brasil junto ao Reino Hachemita da Jordânia terá sede em Amã.